Goianésia-Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais brasileiras durante a saidinha de Natal no fim de 2025. Do total, 44,7 mil retornaram dentro do prazo estabelecido pelas autoridades. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e são considerados foragidos, o que representa cerca de 4% dos beneficiados.
O levantamento foi feito com base em dados enviados por 15 estados e pelo Distrito Federal. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram até o fechamento da apuração, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos liberados nem o de retornos.
Em oito estados não houve concessão da saidinha, pois o benefício já foi extinto nessas unidades da federação. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O Rio de Janeiro apresentou o maior índice proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos liberados temporariamente, 269 não voltaram aos presídios, o que corresponde a 14% do total. Segundo as autoridades, entre os foragidos estão integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade.
Na Bahia e no Espírito Santo, o percentual de presos que não se reapresentaram foi de 8%.
São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos. Dos 29,2 mil presos beneficiados com a saída temporária, 1.131 não retornaram, índice semelhante à média nacional, de 4%.
O Tocantins foi o único estado em que todos os presos liberados voltaram às unidades prisionais. Ao todo, 177 detentos receberam o benefício e se reapresentaram no prazo.
A saidinha é destinada a presos do regime semiaberto que trabalham ou estudam fora da prisão durante o dia. Para ter direito ao benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência. O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.
Embora o Congresso Nacional tenha aprovado, em maio de 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a nova lei não atinge todos os presos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.
Pela Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Assim, apenas condenados por crimes cometidos após a promulgação da nova lei perdem o direito à saída temporária. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal, que ainda não definiu data para julgamento.
Segundo especialistas, o impacto da mudança será gradual. A tendência é que, com o passar dos anos, o número de presos com direito à saidinha diminua progressivamente.
Entre os casos que chamaram atenção no Rio de Janeiro está o de Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado como integrante do Comando Vermelho. Mesmo com histórico de tentativas de fuga, incluindo uma tentativa de resgate com helicóptero em 2021 e a construção de um túnel dentro da prisão em 2024, ele recebeu o benefício e não retornou.
Dos foragidos no estado, a maioria possui ligação com facções criminosas. Segundo a polícia, 150 têm vínculo com o Comando Vermelho, 39 com o Terceiro Comando Puro, 23 com a facção Amigos dos Amigos, enquanto 46 não declararam ligação com grupos criminosos.




