Magistrado aplicou a Lei dos Planos de Saúde e entendimento do STJ

Goianésia- A Justiça de Goiás condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. a indenizar os pais de uma bebê que teve a internação em UTI negada mesmo diante de um quadro grave de emergência. A decisão é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, e foi divulgada nesta terça-feira (30) pelo Portal Rota Jurídica.

A indenização por danos morais reflexos foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos genitores, totalizando R$ 20 mil. O magistrado reconheceu que a negativa do plano de saúde causou sofrimento emocional aos pais, diante do risco iminente à vida da filha.

Segundo o processo, a criança, com seis meses de idade e histórico de prematuridade, foi diagnosticada com bronquiolite e precisou ser internada com urgência em UTI em setembro de 2024. A operadora recusou a cobertura alegando período de carência contratual de 180 dias. Diante disso, os pais obtiveram decisão judicial que garantiu a internação e, posteriormente, ingressaram com ação para reparação dos danos morais sofridos.

A defesa da Hapvida alegou cumprimento do contrato e conexão com ação anterior, mas os argumentos foram rejeitados. O juiz destacou que, em casos de urgência e emergência, a Lei nº 9.656/98 limita a carência a 24 horas e que a jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de internação nessas situações.

Além da indenização, a operadora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.