Goianésia- A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu aumentar, de R$ 4 mil para R$ 15 mil, a indenização a uma paciente que processou uma clínica odontológica em Goiânia por falha na prestação de serviços. A decisão confirmou a condenação de primeiro grau e reconheceu a gravidade dos danos causados à consumidora.
Segundo o processo, a paciente teve sete dentes considerados viáveis extraídos, sem que a equipe odontológica apresentasse ou discutisse alternativas de tratamento menos invasivas. Para o relator do caso, a conduta resultou em prejuízos que “ultrapassam o mero aborrecimento”. Ele destacou que a retirada dos dentes provocou constrangimentos sociais e perda da função mastigatória por um longo período.
A mulher afirmou ter pago R$ 9,9 mil dos R$ 18 mil previstos no tratamento. Após a primeira cirurgia, contudo, a prótese provisória prometida não foi entregue e o atendimento deixou de ser realizado. Ela relatou ainda ter enfrentado episódios de depressão devido à condição em que ficou após o procedimento, que a deixou sem parte da arcada dentária.
A clínica se defendeu alegando que o laudo pericial não indicou imperícia, imprudência ou negligência e sustentou que os implantes foram instalados corretamente, seguindo os protocolos recomendados. Argumentou também que a paciente teria abandonado o tratamento por insatisfação pessoal.
O colegiado, porém, acompanhou o entendimento do relator de que a empresa não apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade. De acordo com o magistrado, o caso envolve responsabilidade objetiva, aplicável a prestadores de serviços odontológicos, e o laudo pericial apontou que o plano de tratamento era inadequado, desrespeitando critérios técnicos e éticos mínimos.
Na avaliação do desembargador, a indenização majorada não representa enriquecimento indevido da paciente, mas atende ao caráter pedagógico necessário para responsabilizar a empresa pelo dano causado.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 7ª Câmara Cível.




