Goianésia-Uma indústria de cosméticos em Anápolis, foi condenada em segunda instância a indenizar uma ex-funcionária em R$ 3,5 mil por danos morais, após denúncias de que câmeras de videomonitoramento estariam instaladas em áreas do vestiário da empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirma a condenação por violação à intimidade da trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção, mas a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em busca de revisão da sentença.
O julgamento ocorreu em novembro, mas a decisão foi divulgada oficialmente pelo TRT-GO nesta semana. Segundo a sentença, um vídeo registrado pela funcionária indica que a câmera não estava direcionada para os boxes do vestiário, porém os armários, que eram o foco do equipamento, estavam localizados no mesmo ambiente, sem qualquer separação física, o que teria configurado invasão de privacidade.
Em primeira instância, a juíza responsável pelo caso havia concedido uma indenização de R$ 7 mil. Tanto a empresa quanto a funcionária recorreram da decisão. A defesa da indústria, em nota ao g1, reafirmou que as câmeras estão voltadas apenas para os armários para proteger os pertences dos funcionários, negando a existência de equipamentos em banheiros ou locais destinados à troca de roupas. “As empresas do grupo sempre pautaram sua conduta no rigoroso cumprimento da lei e no respeito absoluto aos seus colaboradores. Todas as medidas adotadas visam garantir um ambiente seguro, ético e digno”, destacou a nota da defesa.
Durante a fase de recurso, a ex-funcionária solicitou aumento do valor da indenização, argumentando que seria “mais compatível com o dano, com a condição econômica da empresa e com a necessidade de prevenir novas violações”. Por outro lado, o recurso da empresa reforçou que as câmeras eram fixas e exclusivas para os armários, sem monitorar os locais de troca de roupas, cuja utilização fora das áreas reservadas é proibida.
O desembargador Marcelo Pedra, do TRT-GO, reconheceu que o monitoramento do vestiário constituiu abuso de direito, mas reduziu o valor da reparação para R$ 3,5 mil. Além disso, ele determinou o pagamento da diferença salarial referente a 60 dias em que a funcionária exerceu um cargo de liderança sem receber o adicional correspondente, considerando que a situação configurou violação de direitos trabalhistas.




