Com a decisão, os moradores da frente ficam proibidos de criar qualquer novo obstáculo ao deslocamento da idosa

Goianésia - Uma decisão da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou a reintegração de posse em favor de uma idosa que mora há 49 anos em um imóvel localizado no Bairro Jardim Mirabel. A sentença, emitida em 12 de novembro, garante que ela volte a acessar normalmente a residência onde vive desde 1976.

A mulher ocupa a casa situada nos fundos do terreno e, por isso, depende da passagem pela área frontal para entrar e sair do imóvel. Após a morte do irmão, em 2024, os herdeiros passaram a residir na parte da frente e, em fevereiro deste ano, trocaram o cadeado do portão, restringindo completamente o acesso da idosa.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás, responsável pela ação, explicou que o imóvel é considerado encravado, ou seja, sem saída própria para a rua. A defensora pública Bruna Gomide destacou que a moradora sempre utilizou a passagem por décadas sem qualquer contestação, caracterizando exercício de posse e não mera autorização temporária. Segundo a defensora, a troca do cadeado representou um ato de impedimento total.

Na avaliação jurídica, essa conduta configurou esbulho possessório, já que a moradora perdeu a possibilidade de acessar sua própria casa. A Justiça reconheceu a ilegalidade do bloqueio imposto pelos ocupantes da parte frontal e determinou a reintegração imediata da posse.

Com a decisão, os moradores da frente ficam proibidos de criar qualquer novo obstáculo ao deslocamento da idosa. Eles também deverão entregar a chave do portão, assegurando o direito de passagem que ela já exercia há décadas.