Goianésia- Mais de 6 mil famílias goianas estão na mira do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por terem recebido o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O valor a ser devolvido pelos beneficiários em Goiás ultrapassa os R$ 16,6 milhões, segundo dados divulgados pelo Governo Federal.
As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, e os convocados têm um prazo de 60 dias, a partir da notificação, para devolver os valores. Quem não realizar o pagamento dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Apenas as pessoas notificadas oficialmente devem fazer a devolução. A comunicação é feita por meio de mensagens enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail, aplicativo "Notifica" e também por meio do sistema Vejae, onde é possível verificar se há pendência vinculada ao CPF informado. Se houver discordância em relação à cobrança, o cidadão pode apresentar recurso em até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo para quitar o débito ou entrar com um novo recurso é de até 45 dias.
No total, mais de 177 mil famílias em todo o país estão sendo notificadas para devolver valores pagos de forma indevida, o que representa um montante de R$ 478,8 milhões a ser restituído aos cofres públicos. Entre os motivos que levaram à cobrança estão situações como vínculo empregatício ativo durante o recebimento do auxílio, acúmulo de benefícios sociais ou previdenciários, rendimentos acima do permitido por lei, duplicidade de pagamento e renda familiar superior ao teto estipulado, três salários mínimos.
Por outro lado, o MDS informou que pessoas em situação de vulnerabilidade social estão isentas da devolução. Estão fora do processo de cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800 de auxílio ou possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal total de até três salários mínimos.
A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, com pagamento realizado por meio da plataforma PagTesouro. São aceitos PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, que pode ser pago apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multas, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
O ministério reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, e alerta a população sobre tentativas de golpes. Em caso de dúvidas, os cidadãos devem buscar informações no site oficial do MDS, nas redes sociais do ministério ou entrar em contato com a Ouvidoria pelo Disque Social 121.




