Gerente da agência impôs jejuns e orações obrigatórios

Goianésia- A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária que foi submetida a práticas de assédio moral, incluindo jejuns e orações forçadas, além de cobranças abusivas para cumprimento de metas. A decisão reconheceu que a gerente da agência violou a liberdade de crença da trabalhadora, configurando abuso no ambiente de trabalho.

Segundo os autos do processo, a gerente obrigava a participação em rituais religiosos e realizava reuniões extras fora do horário oficial de expediente. Ainda, expunha publicamente rankings de produtividade, submetendo os funcionários à pressão constante. Foi relatado também que os colaboradores eram obrigados a divulgar o cumprimento das metas em suas redes sociais, mencionando os perfis oficiais do banco. Testemunhas confirmaram que a prática de jejuns era incentivada como uma “estratégia” para alcançar os resultados esperados.

A juíza convocada Eneida Martins, relatora do caso, ressaltou que essas condutas atentam contra a dignidade do trabalhador e violam a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal. Em seu voto, citou o jurista Amauri Mascaro Nascimento para reforçar que direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, não podem ser submetidos às regras do contrato de trabalho.

Além da condenação por assédio moral, no valor de R$ 15 mil, o banco foi condenado a pagar:
R$ 10 mil por danos morais relacionados a doença ocupacional de origem psíquica;
R$ 15 mil por danos morais devido à frustração de promoção interna já aprovada;
R$ 20.637,60 a título de lucros cessantes.

Os valores foram mantidos conforme decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, que considerou a quantia justa para compensar os prejuízos sofridos pela ex-funcionária e para evitar a repetição de condutas similares no ambiente corporativo.