Polo de Goianésia e outras unidades poderão continuar atividades

Goianésia- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou, de forma provisória, a retomada das matrículas de novos alunos em universidades que operam fora da cidade de origem. A decisão, divulgada nesta última segunda-feira (15/09), atende parcialmente a recursos apresentados pelas prefeituras de Taubaté (SP), Rio Verde (GO) e Mineiros (GO), e revê uma liminar anterior do próprio ministro, que havia suspendido as admissões no final de agosto.

Entre os polos atingidos inicialmente pela suspensão estava o de Goianésia, como outras unidades descentralizadas, atua como braço educacional de universidades municipais sediadas em outros municípios. Com a nova decisão, o funcionamento dessas unidades está mantido, assim como a possibilidade de cobrança de mensalidades, desde que os cursos já estejam em atividade. A medida considera, segundo o ministro, a importância da sustentabilidade financeira dessas instituições.

A ação judicial que deu origem à suspensão foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que questiona a legalidade das universidades municipais cobrarem mensalidades e oferecerem cursos fora da cidade sede. Para a associação, essas práticas infringem regras federais e violam o princípio constitucional da gratuidade do ensino público.

Na decisão mais recente, Dino pondera que a suspensão imediata das matrículas poderia comprometer o equilíbrio financeiro das instituições e afetar diretamente milhares de estudantes. Ainda assim, ele manteve a proibição da criação de novos cursos ou novos campus fora da cidade sede, especialmente para instituições fundadas após a Constituição de 1988, que seguem impedidas de cobrar mensalidades.

"Fica temporariamente autorizada, portanto, a realização de novas matrículas nos cursos e unidades (campus), que estejam efetivamente já em funcionamento, situados dentro ou fora do Município sede", afirmou o ministro em sua decisão. Dino destacou, no entanto, que a medida é provisória e ainda será analisada pelo plenário do STF, em data a ser definida.

NOTA OFICIAL UNIRV

A Universidade de Rio Verde - UniRV comunica a todos que o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, após análise dos recursos apresentados pelos Municípios de Rio Verde/GO, Mineiros/GO e Taubaté/SP, reconheceu a importância regional das universidades municipais que mantêm campi fora de sede já em atividade e reconsiderou sua decisão anteriormente proferida no âmbito da ADPF 1247/DF, assegurando o ingresso de novos alunos e o pleno funcionamento das unidades fora de sede.

Em sua decisão, publicada em 15/09/2025, o Ministro destacou:
(...)'...observo que a suspensão do ingresso de novos alunos em faculdades, centros universitários e demais estabelecimentos educacionais (campi) já instalados e em pleno funcionamento fora da sede do município de origem, poderia colocar em risco a sustentabilidade desses estabelecimentos de educação superior e prejudicar a continuidade da prestação de serviço público essencial à população, especialmente ao corpo docente e discente das instituições de ensino superior afetadas.
(..)
Antes do exposto, reconsidero em parte a decisão embargada, para afastar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições de ensino superior municipais, de modo a preservar a sustentabilidade financeira das unidades (campi) e cursos em atividade, desde que vinculados a entidades educacionais instituídas antes da data da promulgação da Constituição de 1988 (CF, art. 242, caput)".

Portanto, a UniRV, instituição municipal de ensino superior, criada em 1973, informa que continuará realizando seus processos seletivos - vestibulares normalmente, admitindo novos alunos em todos os seus campis.

A Universidade de Taubaté (Unitau), uma das instituições diretamente impactadas, disse que recebeu a decisão com confiança e reafirmou seu compromisso com a legalidade e com a oferta de ensino superior de qualidade no interior paulista. A instituição afirmou que seguirá acompanhando o andamento da ação e prestando esclarecimentos às autoridades.

O julgamento definitivo no STF sobre a constitucionalidade da cobrança de mensalidades por universidades públicas e a atuação das instituições municipais fora de seus municípios ainda não tem data marcada. Até lá, a disputa segue mobilizando não apenas os gestores das instituições de ensino, mas também milhares de estudantes e famílias em todo o país.