Relator destaca que ambiente de trabalho não deve tolerar brincadeiras de cunho sexual ou abusos

Goianésia- O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) confirmou a condenação de uma autarquia pública federal por assédio moral praticado por uma superiora hierárquica contra uma trabalhadora. A decisão, divulgada na última semana pela 1ª Turma do TRT, manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Segundo consta no processo, os episódios de assédio ocorriam diariamente na presença dos colegas de trabalho. A superiora atribuía uma carga maior de tarefas à vítima em comparação aos demais funcionários e fazia comentários depreciativos sobre sua vida pessoal. Entre as acusações, a chefe chegou a insinuar que a colaboradora carregava objetos sexuais na bolsa e afirmou que ela frequentava motéis durante o intervalo de almoço com o marido.

A defesa da autarquia alegou que as brincadeiras de cunho sexual teriam sido iniciadas pela própria trabalhadora e que ambas mantinham uma relação de amizade. Além disso, sustentou que não havia comprovação de que a superiora teria utilizado sua posição hierárquica para constranger, intimidar ou coagir a funcionária.

O relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, avaliou que houve violação da dignidade da trabalhadora nas condutas da superiora. Segundo ele, o assédio moral é caracterizado por toda conduta abusiva, manifestada por palavras, atos ou gestos que possam causar dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica da vítima. Além disso, ressaltou que o ambiente de trabalho não é espaço para brincadeiras de cunho sexual, e que tais condutas reiteradas configuram assédio passível de indenização por danos morais, uma vez que cabe ao empregador garantir um ambiente saudável para seus funcionários.