Goianésia-A Justiça de Goiás proferiu uma sentença contra a mãe de Pedro Benjamim Gonçalves de Mello, de apenas 1 ano e 9 meses, condenando-a a mais de 40 anos de prisão pela morte do filho. O veredito, alcançado após mais de 13 horas de julgamento, reconheceu a mulher como culpada por homicídio qualificado por meio cruel, um crime que chocou a capital goiana e que culminou em 14 de dezembro de 2024.
O caso de Pedro Benjamim veio à tona com a gravidade de seus ferimentos. O bebê chegou ao Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC) com múltiplas fraturas e sinais de agressão. A equipe médica, diante do quadro alarmante, acionou a polícia, dando início a uma investigação que revelou um cenário de violência doméstica.
Durante o Tribunal do Júri, a promotoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) sustentou a acusação de homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa da mãe, por sua vez, buscou a absolvição por negativa de autoria, ou a desclassificação do crime para algo que não fosse doloso contra a vida, além da retirada das qualificadoras. No entanto, os jurados seguiram integralmente a denúncia do MP-GO, reconhecendo a materialidade das lesões e a intencionalidade da ré em causar a morte da criança.
Um dos pilares da condenação foi o laudo do exame cadavérico do pequeno Pedro Benjamim, que "apontou diversas lesões, inclusive fraturas, no corpo, praticadas em diferentes momentos". Este documento técnico foi crucial para demonstrar a crueldade e a frequência das agressões sofridas pela criança.
A pena base foi fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. No entanto, a condenação final de 41 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), foi substancialmente agravada por diversos fatores: reconhecimento do meio cruel empregado, crime foi praticado contra um menor de 14 anos e foi cometido por ascendente (no caso, a mãe).
A sentença também determinou que a detração penal seja cumprida, considerando o tempo em que a mulher já estava presa preventivamente.
Além da condenação da mãe, o Ministério Público informou que a Justiça também determinou que o pai de Pedro Benjamim seja julgado pelo júri. Contudo, a defesa do pai apresentou um recurso contra essa decisão, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa alega que “não restou provado a participação do acusado” e acredita que ele não deve ser submetido a julgamento popular, com base nas provas produzidas que, em sua visão, “apontam para outro sentido”.
O drama de Pedro Benjamim começou a se desenrolar em 3 de dezembro, quando a mãe o levou a uma unidade de saúde com vários hematomas. A alegação de uma doença foi refutada por exames que indicaram múltiplas lesões não relacionadas a condições médicas. Diante disso, o Conselho Tutelar chegou a passar a guarda da criança para a avó paterna, mas, tragicamente, o menino foi devolvido aos pais.
Onze dias depois, em 14 de dezembro, Pedro Benjamim foi levado novamente ao hospital, com sinais ainda mais graves de agressão. Na madrugada do mesmo dia, ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
A versão inicial de um acidente doméstico, de que um armário teria caído sobre a criança, apresentada pelos pais, foi desmentida pelo laudo pericial. O documento, que apontou politraumatismo com sinais de maus-tratos, revelou lesões severas como laceração no fígado, hematomas na cabeça, pescoço, tórax, abdômen, ombro, braço, virilha e coxa, além de edema cerebral difuso e lesões pulmonares.




