Goianésia- A Justiça da Comarca de Goianésia julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra bares e restaurantes do município. O MP alegava que bares, localizados na região Sul da cidade, promoviam shows com música ao vivo sem licença ambiental e em desacordo com o Código de Posturas do Município, em um espaço totalmente aberto e sem isolamento acústico.
Durante a tramitação, que se estendeu por cerca de sete anos, a Justiça verificou que não houve comprovação técnica de poluição sonora ou perturbação do sossego público causada pelas atividades das empresas. Apesar de os estabelecimentos não possuírem a licença específica para som ao vivo, a magistrada considerou que não há elementos suficientes que justifiquem a imposição de sanções judiciais, uma vez que o impacto ambiental alegado não foi tecnicamente comprovado.
No caso de um dos estabelecimentos, o Prainha Sports, a defesa, representada pelo advogado Andre Luis Moreira Silva, apresentou estudos de impacto de vizinhança e plano de controle ambiental que demonstraram a viabilidade das atividades do empreendimento, tanto do ponto de vista ambiental quanto social. O parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive, confirmou que os documentos apresentados estavam tecnicamente adequados.
“Não há fundamento para o Judiciário impor obrigação de não fazer genérica e abstrata que ultrapasse os limites da lei”, afirmou a juíza Giulia Pastório Matheus, da 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões, ressaltando que cabe ao órgão municipal competente a análise dos critérios técnicos para concessão de licença.
“Com a sentença, os estabelecimentos seguem autorizados a operar, devendo, no entanto, buscar junto à prefeitura a regularização formal de licenças para eventos com música ao vivo, conforme previsto na legislação municipal”, explicou o advogado Andre Luis.




