Advogada explica direitos dos pais e regras para evitar gastos excessivos

Goianésia - Com o início do ano letivo, muitas famílias enfrentam gastos extras com a compra de material escolar, mesmo que os filhos não estudem em escolas particulares. Para evitar despesas desnecessárias, é fundamental que os pais fiquem atentos ao que as escolas podem ou não solicitar, além de se atentarem à diferença de preços entre as lojas.

A advogada especialista em direito do consumidor Karolina Vezeti explica que as escolas não podem pedir materiais de uso coletivo. "As instituições de ensino não devem exigir o fornecimento de materiais que serão utilizados de forma compartilhada, como produtos de limpeza ou materiais administrativos. Esses custos devem ser embutidos nas mensalidades ou anuidades escolares", afirma. A Lei Federal nº 12.886/2013, que altera a Lei nº 9.870/1999, define claramente essa regra, visando proteger os consumidores e evitar gastos excessivos.

Karolina enfatiza que é importante que haja bom senso entre as escolas e as famílias. "As escolas devem garantir que as listas de materiais estejam dentro do que é realmente necessário para o aprendizado do aluno. Os pais, por sua vez, devem estar atentos e não hesitar em questionar itens que pareçam fora do padrão ou excessivos", destaca a advogada.

Em relação aos materiais de uso pessoal, como lápis, cadernos, borrachas e vc mochilas, as escolas têm o direito de solicitá-los, pois são itens necessários para o aluno durante o ano letivo. Caso a lista seja exagerada ou contenha itens que pareçam não fazer parte da rotina escolar, Karolina orienta que os responsáveis peçam explicações à escola ou até consultem o Procon, que frequentemente disponibiliza orientações sobre a quantidade ideal de materiais a ser solicitada.

Ao seguir essas orientações e compreender os direitos garantidos por lei, os pais podem evitar gastos imprevistos e garantir que as despesas com material escolar sejam justas e adequadas às necessidades do estudante.