Goianésia - Um novo entendimento da Receita Federal do Brasil pode provocar o desenquadramento de empresas optantes pelo Simples Nacional quando elas são administradas pela mesma pessoa. A interpretação amplia os critérios de análise e passa a considerar, além do vínculo societário, o controle administrativo e gerencial dos negócios.
Na prática, empresas formalmente distintas, mas que funcionam sob a mesma administração, podem ter seus faturamentos somados para fins de enquadramento tributário. Caso o valor ultrapasse o limite anual de quatro milhões e oitocentos mil reais, ocorre a exclusão do Simples Nacional. Segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, essa configuração é comum em estruturas empresariais adotadas para reduzir a carga tributária.
“O que a Receita Federal analisa agora não é apenas quem consta no contrato social, mas quem efetivamente administra e toma as decisões da empresa. Se ficar caracterizado o controle comum, os faturamentos podem ser somados”, explicou.
Daniel Guimarães destaca que a saída do Simples Nacional leva o empresário a um regime tributário mais complexo e oneroso. “No Brasil, existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples possui carga tributária menor e incide diretamente sobre o faturamento, além de exigir um controle menos rigoroso das despesas”, afirmou.
O advogado alerta que o desenquadramento gera impactos diretos na rotina das empresas. “Ao migrar para outro regime, o empresário passa a lidar com maior fiscalização, controles operacionais mais rígidos e uma mudança significativa na gestão do negócio, o que pode elevar custos e exigir adaptação”, completou.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que os empresários revisem a estrutura administrativa de suas empresas, avaliem os riscos envolvidos e busquem orientação jurídica e contábil especializada para evitar prejuízos financeiros e possíveis autuações fiscais.




