Goianésia - Foi sancionada em Goiás a Lei Estadual nº 23.905, de 2025, que assegura o direito à assistência religiosa e espiritual a pacientes internados em hospitais, clínicas, prontos-socorros, lares de idosos e casas de recuperação, tanto da rede pública quanto da privada. A iniciativa reforça a liberdade de crença e reconhece o papel do apoio espiritual no processo de cuidado em saúde.
A legislação garante o acesso de ministros de culto, como padres, pastores, rabinos e representantes de diferentes tradições religiosas, às unidades de saúde em qualquer dia e horário, inclusive aos fins de semana e feriados. A presença deve respeitar as rotinas hospitalares e as normas sanitárias vigentes, sem interferência nos procedimentos médicos.
Moradora de Goianésia, Ana Maria avalia a nova lei de forma positiva e relembra a experiência vivida durante o tratamento de saúde do esposo. “Quando meu esposo saiu do centro cirúrgico e estava na enfermaria, entraram para fazer uma oração. Foi um momento muito significativo para nós dois. Aquilo trouxe conforto e esperança”, relatou.
Para o pastor Wanderley do Carmo, a regulamentação da assistência espiritual atende a uma demanda presente no cotidiano das unidades hospitalares. “Essa lei garante a assistência espiritual gratuita, respeitando todas as religiões. A pessoa internada necessita de apoio emocional, familiar e espiritual, e agora existe respaldo legal para quem deseja receber esse acompanhamento”, afirmou.
A norma estabelece que o atendimento religioso é voluntário e pode ser solicitado pelo próprio paciente ou por familiares. Estão autorizadas práticas como orações, aconselhamento espiritual, administração de sacramentos e uso de objetos litúrgicos, desde que não representem riscos à saúde nem comprometam o tratamento médico.
O padre José Adeenes destacou os reflexos da medida no cuidado integral aos enfermos. “Na prática pastoral, observamos que muitas pessoas apresentam melhor resposta ao tratamento quando recebem apoio espiritual. Profissionais de saúde e familiares reconhecem essa relevância e buscam esse acompanhamento, o que fortalece os vínculos de fraternidade e cuidado”, afirmou.
A assistência religiosa pode ser restringida apenas em situações de risco ao paciente ou mediante manifestação contrária da própria pessoa internada. Em caso de negativa, a equipe responsável deve apresentar justificativa por escrito. As unidades de saúde que descumprirem a norma ficam sujeitas às sanções previstas em lei.




