Goianésia - Mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência Social, parte da população brasileira pode ter acesso a um benefício mensal garantido por lei. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o LOAS, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social.
No quadro Minutos da Aposentadoria de hoje, a advogada e especialista em benefícios previdenciários e assistenciais do INSS, Stéffany Pacheco, explicou quem tem direito ao benefício e alertou para cuidados essenciais que ajudam a evitar a negativa do pedido. Segundo ela, o BPC possui natureza assistencial e não deve ser confundido com aposentadoria. “O BPC é um benefício da assistência social. Ele protege pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que sejam idosos ou pessoas com deficiência e comprovem a miserabilidade, que corresponde a uma renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa do grupo familiar”, esclareceu.
Entre os critérios indispensáveis para a concessão do benefício está a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A advogada alerta que o cadastro precisa estar atualizado. “A família que pretende requerer o benefício assistencial deve estar inscrita no CadÚnico, e esse cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos. Há casos de benefícios suspensos exclusivamente por falta de atualização”, destacou.
A comprovação da renda familiar também exige atenção especial. De acordo com Stéffany, a carteira de trabalho sem registro costuma ser um dos principais documentos utilizados. “Se apenas uma pessoa trabalha em uma família com quatro integrantes, a divisão de um salário mínimo já atende ao critério legal. Em algumas situações, mesmo quando a renda ultrapassa levemente o limite, é possível considerar despesas essenciais, como gastos com medicamentos ou fraldas que não são fornecidos pelo SUS”, afirmou.
Durante o quadro, a especialista também chamou atenção para o auxílio inclusão, benefício ainda pouco conhecido, voltado a pessoas com deficiência que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho. “Esse auxílio corresponde à metade de um salário mínimo e funciona como um apoio temporário durante a adaptação ao emprego. Caso a remuneração aumente, o pagamento é suspenso”, explicou.
Por fim, Stéffany Pacheco reforçou que falhas no preenchimento das informações estão entre os principais motivos de indeferimento do benefício. “Declarar renda maior do que a real, manter no grupo familiar pessoas que não moram mais na residência ou deixar de apresentar laudos médicos são erros comuns. Além disso, o INSS realiza revisões periódicas, conhecidas como pente-fino, e quando identifica irregularidades, o benefício pode ser suspenso e os valores cobrados”, concluiu.




