Goianésia - Com a volta às aulas, pais e responsáveis passam a analisar com mais atenção a lista de material escolar enviada pelas instituições de ensino. No entanto, nem todos os itens solicitados podem ser exigidos. Conhecer as regras previstas na legislação é fundamental para evitar gastos desnecessários no início do ano letivo.
A especialista em direito do consumidor, Carolina Rezetti, esclarece que as escolas não podem repassar às famílias materiais considerados de uso coletivo. “A lei não traz uma lista fechada desses itens, mas produtos de limpeza, papel higiênico e materiais de escritório, por exemplo, não podem ser cobrados dos pais”, explica.
Levantamentos de órgãos de defesa do consumidor indicam que mais de 50% das reclamações registradas no período de volta às aulas estão relacionadas a pedidos considerados abusivos nas listas escolares. Carolina também chama atenção para o direito de escolha das famílias. “As escolas não podem impor marcas específicas. Os pais precisam ter liberdade para escolher onde e como comprar. Além disso, é direito das famílias ter acesso antecipado à lista, o que permite, inclusive, a organização de compras coletivas para reduzir custos. Nesse processo, devem prevalecer a transparência e a boa-fé da instituição”, afirma.
A orientação é que pais e responsáveis confiram a lista com cuidado e procurem esclarecimentos junto à escola sempre que surgirem dúvidas. Em caso de irregularidades, o Procon Goiás pode ser acionado, contribuindo para um início de ano letivo mais equilibrado e justo para famílias e instituições de ensino.




