Goianésia- O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), informa que já está em andamento a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025. O prazo para regularização segue aberto até o dia 31 de dezembro. Para realizar a declaração, o produtor rural deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), atualizar os dados cadastrais da propriedade e informar ocorrências como nascimentos, mortes e a evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades dos 246 municípios goianos.
As orientações são da médica-veterinária e fiscal da Agrodefesa em Goianésia e região, Juliana Gonçalves, que destaca que o processo pode ser feito com apoio de estabelecimentos credenciados. “Muitas casas agropecuárias já estão preparadas para orientar o produtor e, em alguns casos, até realizar a declaração. É importante lembrar que a declaração deve ser feita para todos os animais, como bovinos, equinos, caprinos e ovinos, de todas as idades”, explica.
A declaração é obrigatória para todos os produtores rurais de Goiás que possuam animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, além de aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter o cadastro estadual de rebanhos atualizado, permitindo o monitoramento eficiente e o fortalecimento das ações de defesa sanitária no estado.
A segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 deve ser realizada, preferencialmente, de forma online, por meio do Sidago, utilizando login e senha do produtor. Aqueles que enfrentarem dificuldades podem buscar atendimento presencial nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
“Produtores de Goianésia, Vila Propício, Barro Alto ou Santa Rita podem nos procurar para esclarecimentos. Em caso de dúvidas, também é possível buscar atendimento no Vapt Vupt ou diretamente na unidade da Agrodefesa, localizada na Rua 31, número 410, próximo ao número 1914”, orienta Juliana Gonçalves.
Segundo a Agrodefesa, desde o dia 1º de novembro está proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou de destino não esteja com a declaração de rebanho devidamente atualizada no Sidago. O produtor rural que descumprir as exigências previstas na portaria estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.




