Medida busca reforçar a segurança viária durante o aumento do fluxo nas festas de fim de ano; regra também será aplicada no Ano Novo

Goianésia - Motoristas devem ficar atentos à restrição de tráfego em rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Natal. A medida começa a valer a partir desta quarta-feira (24/12), quinta-feira (25/12) e no domingo (28/12), com o objetivo de garantir mais segurança viária diante do aumento do fluxo de veículos no período.

A restrição vale exclusivamente para veículos de carga pesada, em rodovias de pista simples e com duplo sentido, no horário das 7h às 20h (confira a lista completa de trechos). Estão incluídos veículos de três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores, como Composição de Veículos de Carga (CVC), Romeu e Julieta, guindastes e cegonheiros.

Ficam excetuados da restrição os veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, além de cargas vivas ou frigoríficas. O descumprimento da medida sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).

A mesma restrição será adotada também durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31/12 (quarta-feira), 1º/1/2026 (quinta-feira) e 4/1/2026 (domingo). A fiscalização ficará a cargo do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR).

As ações têm como foco ampliar a segurança e garantir melhor fluidez do trânsito nos períodos de maior movimentação nas rodovias estaduais.

Confira os trechos com restrição de tráfego:

GO-020 - Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

GO-139 - Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

GO-213 - Entroncamento com a GO-330, Ipameri/Caldas Novas 

 GO-217 - Entroncamento com a BR-153, Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139 

GO-330 - Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos 

GO-431 - Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis 

GO-338 - Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis 

GO-225 - Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis 

GO-010/GO-139 - Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, Piracanjuba 

GO-507 - Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente 

GO-530 - Entroncamento com a GO-164 até Aruanã 

GO-241 - Entroncamento com a BR-153 até Minaçu 

GO-210 - Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre 

GO-118 - Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso 

GO-080 - Entroncamento com a BR-153 até Goianésia 

GO-116 - Entroncamento com a BR-060 até Itiquira 

GO-164 - Entroncamento com a BR-164 até São Simão 

GO-206 - Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa

GO-206 - Entroncamento com a BR-364 até Parque Nacional das Emas 

GO-441 - Entroncamento com a GO-050 até Parque Estadual de Paraúna 

GO-108 - Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até Parque Estadual de Terra Ronca 

GO-239 - Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante 

GO-164 - cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia