Goianésia- As mudanças nas regras de aposentadoria entram em vigor em 2026. As alterações ocorrem de forma automática a cada ano e podem impactar diretamente o direito e o valor da aposentadoria, dependendo do momento da solicitação. No Minutos da Aposentadoria desta semana, a advogada Driene Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário, explicou como funcionam as regras de transição da Reforma da Previdência e quais cuidados o segurado deve ter para evitar prejuízos.
Segundo a especialista, as alterações ocorrem automaticamente a cada início de ano, o que exige atenção redobrada de quem está prestes a se aposentar. Um dos principais pontos abordados foi a regra de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição. Em 2026, a exigência passa a ser de 93 pontos para as mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição, e 103 pontos para os homens, com pelo menos 35 anos contribuídos. “Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano. Por isso, quem consegue completar os requisitos ainda em dezembro pode se beneficiar das regras atuais”, orienta a advogada.
Outra mudança ocorre na regra da idade mínima progressiva. A partir de 2026, será exigido que as mulheres tenham 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência será de 64 anos e seis meses de idade, com no mínimo 35 anos de contribuição. “A idade mínima sobe seis meses a cada ano, o que pode fazer muita diferença no planejamento”, ressalta.
Driene Gonzaga também explicou as regras do pedágio de 50% e de 100%, que não sofrem alterações anuais. O pedágio de 50% vale para quem, em novembro de 2019, tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. “Nesse caso, não há idade mínima. A pessoa precisa cumprir o tempo que faltava em 2019, acrescido de metade desse período”, esclarece. Já o pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma. “Para mulheres com 57 anos e homens com 60 anos, é necessário cumprir o dobro do tempo restante de contribuição. Essas regras continuam iguais em 2026”, afirma a especialista.
A advogada chama atenção para quem pode antecipar o pedido ainda em dezembro. “Quem completar os pontos, a idade ou o tempo de contribuição antes da virada do ano pode se aposentar com regras mais favoráveis. Já quem não atinge os requisitos deve aguardar, pois pedir antes pode gerar indeferimento ou prejuízo financeiro”, alerta.
Antes de solicitar o benefício, Driene Gonzaga recomenda que o segurado consulte o CNIS, cadastro que reúne todo o histórico de contribuições no INSS. “É essencial conferir se todas as contribuições estão corretas e avaliar qual regra é mais vantajosa. Um pedido feito sem orientação pode resultar em um benefício menor ou atrasar todo o processo”, destaca.
De acordo com a especialista, as regras de aposentadoria em 2026 serão mais rigorosas, com aumento da pontuação e da idade mínima. “O planejamento previdenciário é indispensável. Às vezes, esperar um ou dois meses pode representar uma diferença significativa no valor da aposentadoria. Informação correta é a chave para evitar prejuízos”, conclui.




