Provas simples, como certidões e fichas escolares, podem garantir anos de contribuição

Goianésia - O reconhecimento do trabalho rural exercido na infância ainda provoca incertezas entre milhares de segurados do INSS, sobretudo entre trabalhadores do campo que começaram cedo na lida agrícola. Embora a legislação permita usar esse período como tempo de contribuição, o processo exige uma análise criteriosa de documentos, do histórico familiar e da realidade vivida pelo segurado. No Minutos da Aposentadoria desta semana, a advogada Driene Gonzaga, especialista em direito previdenciário, detalhou como funciona essa contagem e em quais situações o INSS costuma aceitá-la.

Segundo a advogada, a raiz da discussão está na idade em que muitos começaram a trabalhar. “Na nossa região isso é frequente. Meus familiares, por exemplo, iniciaram as atividades nas fazendas ainda muito jovens”, afirma.

Driene explica que esse período, vivido antes e depois dos 18 anos, deve ser reconhecido como tempo válido. “É uma atuação que precisa ser computada, embora o INSS muitas vezes entenda como simples ajuda familiar. Mas, na Justiça, conseguimos demonstrar o vínculo com testemunhas e argumentos, já que muitos deixavam até os estudos para ajudar no sustento da casa”, pontua.

Ela lembra que, de forma geral, o INSS aceita o trabalho a partir dos 12 anos, mas advogados especializados procuram ampliar esse reconhecimento. “Tentamos validar a atividade desde os oito anos, quando há provas contundentes, porque essa é a vivência real do campo”, explica.

Driene reforça que mesmo quem seguiu outra profissão depois tem direito ao cômputo do período. “Todos que contribuíram na lida rural, mesmo formados em outras áreas, podem considerar esse tempo como equivalente ao registrado em carteira”, acrescenta.

Em casos em que o trabalhador permanece na fazenda ao longo da vida, sem passar por vínculos urbanos, a aposentadoria pode ser exclusivamente rural. “Se a pessoa vive e atua até hoje na zona rural, a mulher, por exemplo, pode se aposentar aos 55 anos, sem a necessidade de ter carteira assinada na cidade”, observa. Esse enquadramento, segundo a advogada, faz parte das especificidades da aposentadoria por idade rural, que segue regras próprias.

Entre os documentos que auxiliam na comprovação da atividade, Driene cita certidões de nascimento de irmãos ou filhos, fichas escolares com endereço rural e registros em sindicatos de trabalhadores rurais. “Esses elementos demonstram a vivência agrícola da família, já que as certidões geralmente trazem a profissão dos pais. É uma forma de reconstruir a trajetória de quem cresceu na roça”, explica. Ela ressalta que a realidade do Brasil ainda é marcada pelo trabalho rural precoce, muitas vezes condicionado pelas dificuldades econômicas enfrentadas nas comunidades agrícolas.

Outro ponto relevante é a diferença de regras antes e depois de 1991. “O período rural anterior a 1991 não exige contribuição. Já o trabalho posterior precisa cumprir a carência necessária”, reforça. Segundo Driene, poucas pessoas conhecem essa diferenciação e acabam deixando de solicitar o que têm direito. “A segurada rural pode se aposentar aos 55 anos, mas muitos desconhecem seus próprios direitos trabalhistas e previdenciários”, observa.

Para quem deseja iniciar o processo, a orientação é reunir toda a documentação possível. “Comece com o básico. Muitos documentos antigos não existiam, por isso é essencial comprovar que os pais eram lavradores e que a família dependia da agricultura”, aconselha. Caso o pedido seja negado pelo INSS, Driene afirma que há alternativas. “Se houver recusa, é totalmente viável recorrer à Justiça. As chances de sucesso são altas quando o histórico é coerente e bem documentado”, conclui.