Reconhecimento de atividade especial nem sempre é simples

Goianésia- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado a trabalhadores que exercem atividades com exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos, como calor, ruídos, produtos químicos e outras situações que podem comprometer a saúde no futuro. O objetivo do benefício é permitir que essas pessoas reduzam o tempo de trabalho e se aposentem mais cedo.

Em entrevista exclusiva à RVC FM, a advogada previdenciarista, Driene Gonzaga explicou como funciona a aposentadoria especial e quem tem direito. “A atividade especial é aquela em que a pessoa trabalha exposta a algum tipo de risco. Esse risco pode ser físico, químico ou decorrente da exposição a ruídos. Tudo isso pode causar problemas de saúde no futuro. O INSS garante que essa pessoa possa reduzir o tempo de trabalho e se aposentar mais cedo. Em alguns casos, com comprovação da exposição, é possível até conseguir um valor melhor no benefício”, afirmou a especialista.

Driene detalhou que, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir tempo mínimo de contribuição, que varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade. “Essa regra vale para períodos até 2019. Quem completou o tempo exigido até aquele ano tem direito adquirido, mesmo que não tenha solicitado a aposentadoria na época. A partir de 2019, após a reforma previdenciária, novas regras passaram a limitar o reconhecimento da atividade especial para exposições posteriores”, explicou.

A advogada destacou ainda a importância da documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado pela empresa, que comprova a exposição aos riscos. “Se a empresa não fornecer o documento, o trabalhador pode buscar órgãos municipais ou estaduais, ou recorrer à Justiça trabalhista para obtê-lo. Sem a comprovação, o tempo trabalhado não é computado pelo INSS, nem judicialmente”, alertou.

Driene também comentou sobre a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, aumentando a contribuição para aposentadoria. “Mesmo que o trabalhador não tenha completado os anos exigidos, é possível converter o tempo especial em comum. Cada ano de atividade especial pode ser acrescido em meses ao tempo total, aumentando a aposentadoria final”, explicou.

A advogada reforça que, diante de dificuldades para reconhecimento do benefício, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado. “O INSS nem sempre reconhece corretamente o tempo especial, mesmo com documentação adequada. Um profissional pode analisar, simular valores e garantir que o direito do trabalhador seja respeitado”, concluiu.