Goianésia - A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis situado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, suspenda imediatamente a exigência de que funcionárias trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão, em caráter liminar, foi emitida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a imposição da vestimenta gerava constrangimento, colocava as trabalhadoras em situação de vulnerabilidade e abria espaço para potenciais casos de assédio.
A medida afeta o Posto Power, inscrito também sob o nome FFP Comércio de Combustíveis. A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma funcionária procurar a entidade para denunciar que seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo depositado.
Durante o atendimento, a trabalhadora relatou que também vinha sofrendo abalo emocional devido à obrigação de usar roupas “justas e inadequadas” para a atividade.
Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, o problema começou após uma mudança na gestão, em meados de setembro.
“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, afirmou.
Na ação, o sindicato argumentou que o uniforme imposto pela empresa desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece que o empregador deve fornecer, gratuitamente, roupas adequadas à função e compatíveis com as condições do ambiente laboral.
O advogado também ressaltou que o uso de calça legging contraria normas de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras [...], que falam da questão das roupas terem materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, explicou Sérgio da Silva Pessoa.




