A advogada especialista explica como funciona o auxílio, quem tem direito ao benefício e reforça que o valor é destinado aos dependentes do segurado preso, não ao detento

 

Em mais uma edição do quadro Minutos da Aposentadoria, na RVC FM, a advogada especialista em Direito Previdenciário Driene Gonzaga esclareceu as principais dúvidas sobre o auxílio-reclusão, benefício previdenciário do INSS, que ainda é alvo de desinformação e interpretações equivocadas.

De acordo com a especialista, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas aos dependentes dele, como cônjuge, companheiro ou companheira, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica.

“O objetivo desse benefício é simples: proteger as pessoas que dependiam financeiramente do segurado preso. Diferente do que muitos pensam, não se trata de um prêmio ou recompensa, mas de uma forma do INSS garantir o sustento de pessoas inocentes que ficaram sem fonte de renda”, destacou a advogada.

Driene Gonzaga ressaltou que não há exigência de carência, ou seja, não é necessário um tempo mínimo de contribuição para que o benefício seja concedido. No entanto, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS no momento da prisão ou dentro do chamado período de graça, que é o prazo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de contribuir.

Segundo a advogada, “a pessoa não pode nunca ter contribuído. Ela precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do prazo que o INSS ainda considera como segurado. Quem recebe são apenas os dependentes: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os filhos menores de 18 anos ou com deficiência. Na ausência deles, podem receber os pais que comprovem dependência, e por último os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Não basta ser parente, é preciso comprovar a dependência econômica.”

A especialista também explicou que o valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média salarial das contribuições feitas pelo segurado, respeitando o limite estabelecido anualmente pelo INSS. O benefício é concedido somente enquanto o segurado estiver em regime fechado ou semiaberto, sendo suspenso em casos de fuga, progressão para o regime aberto ou liberdade condicional.

Driene Gonzaga concluiu reforçando a importância da informação correta.

“É essencial combater a desinformação. O auxílio-reclusão é um direito social previsto em lei que protege famílias vulneráveis. Ele não é privilégio, é uma forma de justiça social que garante o mínimo de dignidade aos dependentes do segurado preso”, pontua.