Goianésia - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 29 de outubro de 2025 uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas, TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também conhecida como dimetiltolilamina), em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
As substâncias são comumente usadas em esmaltes em gel ou sistemas de unhas artificiais que requerem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED. A Anvisa aponta que tais compostos podem apresentar risco de câncer em humanos no caso do DMPT e são tóxicos para a reprodução, afetando a fertilidade no caso do TPO.
Com a decisão, o Brasil alinha sua regulação às normas de segurança da União Europeia, que já haviam banido esses ingredientes. A proibição se aplica a qualquer produto cosmético que contenha as substâncias.
Prazos e medidas de aplicação
A partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, importação ou concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
As empresas têm 90 dias para suspender a venda ou utilização dos produtos que ainda estão no mercado.
Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa e será obrigatório o recolhimento dos remanescentes no comércio.
Impacto para consumidores e profissionais
A agência alerta que os profissionais do setor de beleza, como manicures e operadores de unhas em gel, estão em maior risco pela exposição frequente e prolongada às substâncias. Segundo a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco, ainda que o risco seja menor para uso ocasional, não elimina a necessidade da medida.
A Anvisa recomenda aos consumidores que verifiquem a composição dos produtos de unhas, evitem itens sem registro ou rótulo claro e consultem um profissional caso tenham dúvidas.




