Especialista explica como garantir o direito mesmo anos após o falecimento

Goianésia- A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de pessoas que faleceram, garantindo suporte financeiro para aqueles que dependiam economicamente do segurado. Em entrevista exclusiva à RVC FM, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou detalhes sobre a pensão por morte, um benefício essencial que assegura amparo financeiro a quem dependia do segurado, seja de forma temporária ou vitalícia, conforme a situação do beneficiário.

“Aquele benefício concedido aos dependentes, àquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Então, é um benefício que pode ser definitivo, a pessoa pode receber durante toda a vida, mas também pode ser temporário, dependendo da condição do dependente, de quem vai receber o benefício. Por exemplo, a criança ou o adolescente que perdeu o pai ou a mãe não vai receber durante toda a vida; há um limite de idade, até os 21 anos, ou 24, se estiver cursando faculdade. E também houve mudanças em 2019 para os cônjuges: os homens também têm direito. A gente sempre fala da mulher, mas o homem também tem direito à pensão por morte”, explica a advogada.

Para cônjuges e companheiros(as), o valor e a duração do benefício dependem de fatores como idade do beneficiário e tempo de união, que são verificados por tabelas específicas. “Até 2019, era 100% do valor, então a pessoa tinha direito à aposentadoria integral. Desde 2019, isso foi alterado: agora é 50% do valor, mais 10% por dependente. Por exemplo, a esposa sozinha, sem filhos menores, vai receber 50% do valor da pensão, mais 10% para ela como dependente, totalizando 60%. Já se tiver um filho de 5 anos, recebe 50%, mais 10% para ela e 10% para o filho, totalizando 70%.”

A advogada também esclarece que a pensão pode ser acumulada com a aposentadoria, sem que o beneficiário perca o direito a nenhum dos dois benefícios, desde que cumpridos os requisitos legais. “Muita gente acha: ‘Se eu me casar de novo, será que vou perder a pensão?’ Não, o INSS não considera isso. Você continua recebendo os dois benefícios, tanto a pensão quanto a aposentadoria, mas ambos precisam atender aos requisitos. Não é porque recebe a pensão que vai automaticamente se aposentar.”

O processo de requerimento pode ser feito de forma simples, seja pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. É necessário apresentar documentação básica, como certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento dos dependentes e comprovantes de contribuição do falecido.

“Quando se trata daqueles dependentes mais simples, leva-se a certidão de casamento, certidão de nascimento e documentos relacionados à contribuição daquela pessoa. Agora, quando a pessoa não era dependente automática, vivia junto, morou junto nos últimos anos, aí precisamos de provas: contas de água, energia, certidão de nascimento dos filhos, dependência em planos funerários, enfim, qualquer comprovação de vida em comum.”

Driene Gonzaga também reforça que o pedido da pensão pode ser feito a qualquer momento, mesmo anos após o falecimento, mas destaca que há um prazo especial para a solicitação imediata. “A pensão por morte pode ser pedida a qualquer momento. Só vai começar a contar para receber o benefício a partir do momento em que você fizer o pedido. Agora, para quem acabou de perder o ente querido, se fizer o pedido dentro de 90 dias, recebe desde a data do óbito, ou seja, com três meses retroativos”, conclui.