Goianésia- A luta por direitos previdenciários é um desafio constante para muitas pessoas, especialmente para quem enfrenta limitações físicas decorrentes de acidentes. Conhecer os benefícios disponíveis e os critérios para acessá-los é fundamental para garantir proteção social em momentos de vulnerabilidade. Em entrevista exclusiva à RVC FM, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou os principais pontos sobre o auxílio-acidente, um benefício do INSS que, segundo ela, “muita gente tem direito, mas quase ninguém conhece bem”.
De acordo com a especialista, o auxílio-acidente é voltado a pessoas que sofreram um acidente,seja de trabalho, trânsito, doméstico ou de qualquer natureza,e ficaram com sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho. “Esse benefício é para quem teve alguma limitação, mesmo que mínima. Pode ser um corte que reduziu o movimento da mão, uma lesão no joelho que causa dor ou um problema no braço que impede o esforço total. O importante é entender que não é para quem está totalmente incapacitado, mas para quem consegue trabalhar com mais dificuldade depois do acidente”, explicou Driene.
Um dos pontos importantes destacados pela advogada é que o auxílio-acidente não exige carência mínima de contribuições. “No caso desse benefício, não há carência. A pessoa não precisa ter um número mínimo de pagamentos ao INSS. Basta estar na qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, quando ainda há cobertura mesmo sem contribuição recente”, detalhou.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar que houve um acidente e que a sequela causou redução na capacidade laboral. “O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência. É preciso apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, boletim de ocorrência, comunicações de acidente, além de laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a limitação. Quanto mais provas médicas, mais fácil para o perito entender a situação”, orientou a advogada.
Apesar dos critérios claros, Driene lembra que nem sempre o benefício é concedido de imediato. “Infelizmente, o INSS pode negar, muitas vezes porque o perito entende que a lesão é leve ou não afeta o trabalho. Mas é importante saber que o segurado pode recorrer dentro do próprio INSS ou entrar com ação judicial. Muitos trabalhadores só conseguem o benefício depois de recorrer, por isso não devem desistir”, ressaltou.
A advogada também destacou a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária). “O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está afastada e sem condições de trabalhar. Já o auxílio-acidente é pago depois que ela volta a trabalhar, mas ficou com alguma limitação. Ele é permanente e pode ser recebido junto com o salário, porque funciona como uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral”, explicou.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que serviu de base para o cálculo do benefício anterior, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade. “Se alguém recebia R$ 2.000 de auxílio-doença, o auxílio-acidente será de R$ 1.000. Mesmo quem ganha salário mínimo tem direito à metade. E o melhor: é possível continuar trabalhando e recebendo até a aposentadoria. É uma forma de reconhecer o esforço da pessoa que, mesmo com limitação, segue exercendo sua atividade”, completou Driene Gonzaga.




