Goianésia- Solicitar benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode parecer simples, mas requer atenção a detalhes importantes para evitar o indeferimento dos pedidos. Entre os benefícios mais procurados estão o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, cada um com regras e documentos específicos.
Em mais uma edição do Minutos da Aposentadoria, na RVC FM, a advogada Driene Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário, trouxe orientações claras e práticas sobre como proceder na hora de dar entrada nesses benefícios, além de alertar sobre os principais erros que levam à negativa pelo INSS.
“O auxílio-doença, que o INSS chama de auxílio de incapacidade temporária, é um benefício para quem está doente ou sofreu acidente e está temporariamente impossibilitado de trabalhar”, explica Driene. Ela orienta que o pedido deve ser feito por telefone, no número 135, pelo aplicativo “Meu INSS” ou diretamente na agência. “A pessoa agenda uma perícia, que hoje pode ser documental, sem necessidade de comparecimento presencial. Caso exija perícia presencial, deve levar todos os exames, receitas e relatórios médicos que comprovem a incapacidade. O médico do INSS avalia e, se confirmado, o benefício é concedido.”
A advogada também esclarece a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: “A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a pessoa não tem mais condições de voltar a nenhuma atividade. Também exige perícia do INSS”.
Sobre o salário-maternidade, Driene detalha que ele é pago às mulheres com filhos, independentemente do parto, inclusive em casos de adoção ou perda do bebê. “Quando a mãe é empregada, recebe diretamente da empresa, mas ainda deve apresentar documentos médicos. Para as desempregadas, autônomas ou trabalhadoras rurais, o pedido é feito diretamente no INSS, com apresentação da carteira de trabalho, recibos de pagamento e certidão de nascimento da criança. No caso das trabalhadoras rurais, são necessários documentos que comprovem essa atividade.”
Apesar da aparente simplicidade, Driene Gonzaga alerta para os erros que levam à negativa dos benefícios. “O principal erro que vemos é a falta de documentos. A pessoa vai à perícia, mas não leva exames recentes ou relatórios médicos atualizados. O INSS precisa de prova atual da doença ou incapacidade. Não adianta apresentar documentos antigos que não comprovam a situação atual”.
Outro problema frequente é a inconsistência ou ausência de informações. “Às vezes, o requerente esquece de informar empregos anteriores ou não atualiza os dados no cadastro. Isso atrapalha o processo.” Sobre o salário-maternidade, o erro comum é não apresentar a carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade rural. “O INSS precisa ter certeza de que a pessoa realmente trabalhava antes de solicitar o benefício”.
Driene explica a questão da carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito a alguns benefícios. “Geralmente, é preciso ter contribuído pelo menos 12 meses para pedir auxílio-doença ou aposentadoria. A exceção são casos de acidentes ou doenças graves, que não exigem esse tempo”.
Por fim, ela reforça a importância de não desistir diante de uma negativa. “Muita gente acha que, se o pedido foi negado, acabou. Mas não é assim. É possível recorrer dentro do próprio INSS ou procurar a Justiça. O ideal é não desistir logo de cara”, detalha a especialista.
Para concluir, a advogada aponta algumas das principais dicas para quem busca benefícios: “Sempre leve documentos médicos atuais e detalhados. Mantenha seu cadastro no INSS atualizado. Guarde a carteira de trabalho, contratos e comprovantes de contribuição. E se o benefício for negado, saiba que pode recorrer e procurar órgãos de apoio, como sindicatos, associações ou advogados de confiança. O importante é não deixar de lutar pelo seu direito”.




