Goianésia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha não podem ser revogadas apenas em razão da passagem do tempo. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (6), atendeu a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), apresentado após a revogação de medidas protetivas concedidas a uma mulher vítima de violência doméstica.
No caso analisado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia decidido suspender as medidas após um ano de vigência, considerando o tempo decorrido e a ausência de novas ameaças ou descumprimento das ordens judiciais. A vítima, no entanto, manifestou insegurança e solicitou a continuidade da proteção, uma vez que ainda se sentia ameaçada.
A promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, responsável pelo recurso, argumentou que o decurso do tempo, por si só, não deveria justificar a extinção das medidas, especialmente quando a vítima expressa o desejo de mantê-las. O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis, concordou com o posicionamento do MP e destacou que a revogação das medidas exige uma análise concreta da situação de risco enfrentada pela vítima.
“O decurso do tempo, por si só, não é fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência”, afirmou o ministro. Com isso, o STJ restabeleceu a proteção à vítima e determinou ao juízo de primeiro grau que realize uma nova avaliação do caso, com base em elementos objetivos e no contexto atual da mulher protegida.
A decisão reforça o entendimento de que a Lei Maria da Penha deve garantir proteção contínua e efetiva às mulheres em situação de vulnerabilidade, sempre considerando a realidade de risco e não apenas critérios formais ou temporais.




