Beneficiários com incapacidades irreversíveis não precisarão mais passar por reavaliações

Goianésia - Uma nova lei dispensa aposentados por invalidez permanente ou com deficiência irreversível da obrigatoriedade de passar por perícias médicas periódicas para manter o benefício. A mudança amplia a proteção aos segurados e reduz a burocracia no processo previdenciário.

Antes da nova regra, apenas aposentados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e pelo menos 15 anos de recebimento do benefício estavam isentos da reavaliação. Agora, a dispensa se estende a todos os que têm condição de incapacidade permanente, independentemente da idade ou do tempo de aposentadoria.

A advogada previdenciarista Amelina Prado destaca, no entanto, que a convocação ainda poderá ocorrer em casos de suspeita de fraude ou erro na concessão. Segundo ela, a nova regra também se aplica a benefícios concedidos tanto pela Justiça quanto diretamente pelo INSS, desde que baseados em laudo médico que comprove a condição permanente.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a convocação para nova avaliação segue permitida, e o pagamento pode ser suspenso caso haja mudança no estado de saúde do beneficiário.

A legislação também abrange pessoas com doenças graves como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Aids. Neste último caso, a perícia – quando necessária – deverá ser acompanhada por um médico infectologista.


A nova medida é considerada um avanço na garantia de direitos de pessoas com doenças irreversíveis, ao mesmo tempo em que preserva os mecanismos de controle do sistema previdenciário.