Goianésia - Entrou em vigor recentemente uma nova lei que agrava as penas para crimes de maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência. A medida visa proporcionar uma proteção mais robusta a esses grupos, que frequentemente são vítimas de abusos e negligência. A legislação estabelece penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes caso o abuso resulte em lesão corporal grave (de três a sete anos) ou morte (de oito a 14 anos).
O advogado Marcus Vinicius destaca a importância do agravamento das penas como uma ferramenta para combater a violência contra esses grupos vulneráveis. “O aumento da pena, que agora pode chegar até 14 anos, visa prevenir e desencorajar esse tipo de crime, tornando-o menos tolerável”, afirmou Vinicios.
A nova lei amplia a definição de maus-tratos, incluindo não apenas agressões físicas, mas também a exposição da vítima a risco de vida ou saúde, como a privação de alimentação, medicamentos e tratamentos médicos essenciais. O advogado ressalta que, além dos abusos físicos, a negligência em fornecer cuidados básicos e o abandono institucional também são classificados como maus-tratos. "O abandono, seja em casa ou em instituições inadequadas, é uma das formas mais graves de abuso", completou.
A reforma também ajusta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando as penalidades para casos de abandono em hospitais e casas de saúde. A pena para o abandono de pessoa com deficiência passou de seis meses a três anos para dois a cinco anos, com agravantes em caso de lesão grave e morte, podendo alcançar até 14 anos de reclusão.




