Goianésia - Com a chegada das férias escolares, muitos pais aproveitam a oportunidade para viajar com seus filhos. No entanto, antes de fazer as malas, é importante estar ciente das exigências legais para garantir que a viagem seja realizada de forma segura e sem contratempos. A advogada especialista em Direito da Família, Daniele Faria, detalha as principais obrigações legais para quem viaja com crianças e adolescentes.
Para menores de 16 anos, a legislação brasileira exige autorização judicial para que viajem desacompanhados. Esta exigência, que foi estabelecida para proteger os direitos da criança e evitar situações de sequestro, visa também garantir que ambos os pais estejam cientes da viagem. “Essa alteração na lei foi uma medida para evitar abusos, como viagens não autorizadas pelo genitor que não acompanha a criança”, explica Daniele Faria.
Além disso, a advogada destaca que, mesmo que a criança ou adolescente esteja viajando com apenas um dos pais, é necessário que o outro responsável forneça uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório. Esta regra é especialmente rigorosa quando a viagem é internacional, visando evitar complicações legais em países estrangeiros.
Outro ponto importante é a hospedagem. Ao se hospedar com menores de idade em hotéis ou pousadas, os responsáveis devem apresentar uma declaração de responsabilidade assinada, com firma reconhecida em cartório. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais da criança, como a certidão de nascimento ou passaporte, dependendo do destino.
“Essa documentação é obrigatória e deve ser fornecida antes do check-in. Muitos hotéis e estabelecimentos turísticos não permitem a hospedagem de menores sem essa autorização formal, o que pode gerar transtornos para os pais na hora de fazer o registro", alerta Daniele. Ela também recomenda que os responsáveis se informem com antecedência sobre as exigências de cada companhia aérea e hotel, já que cada empresa pode ter requisitos específicos.
Um outro ponto importante é a possibilidade de emissão digital da autorização para viagens internas no Brasil. Desde 2 de agosto de 2021, é possível obter a autorização para menores de 16 anos viajarem em voos nacionais de forma totalmente digital, por meio do site da Justiça Federal ou em plataformas autorizadas. “Essa medida traz mais agilidade e segurança para os responsáveis, facilitando o processo e garantindo a conformidade com a legislação”, afirma a advogada.
Com a digitalização desse processo, os pais têm mais facilidade em obter a autorização sem precisar se deslocar até o Judiciário, o que ajuda a evitar imprevistos de última hora.
Para evitar que a falta de documentação comprometa a viagem, a especialista aconselha que os pais ou responsáveis se antecipem. “É importante verificar com antecedência quais documentos são exigidos, principalmente quando a viagem envolve mais de um país ou se há custódia compartilhada. Perder uma viagem por falta de documentação ou por descumprimento da legislação é mais comum do que se imagina”, alerta Daniele.
Ela também destaca que, caso os pais não estejam viajando juntos, é essencial que ambos estejam cientes dos direitos e deveres legais, além de estar claro quem será o responsável pela criança durante a viagem.




