Apesar de a prisão ser uma possibilidade, ela não ocorre de imediato

Goianésia- O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais para quem é responsável, e uma das principais dúvidas envolve a possibilidade de prisão do devedor. No entanto, essa situação depende de uma análise mais detalhada, levando em consideração fatores específicos de cada caso.

O advogado especializado em direito de família Alexandre Costa explica que, sim, o devedor pode ser preso. "Na prisão do pai devedor de alimentos, primeiro é definido o tempo da prisão, que é influenciado pela gravidade do conflito. Ele vai para uma cadeia comum, mas fica em uma ala especial para esse tipo de crime", esclarece Alexandre.

Apesar de a prisão ser uma possibilidade, ela não ocorre de imediato. O juiz responsável pelo caso costuma analisar a situação do devedor e, antes de tomar medidas mais rigorosas, concede-lhe a chance de justificar o não pagamento. Segundo o advogado, "Geralmente, a prisão é limitada a 90 dias. Esse prazo é determinado por lei e costuma variar entre 30 e 90 dias. Passado esse período, o devedor pode sair, mas a cobrança da dívida continua", detalha.

Além da prisão, o filho ou dependente pode buscar outras formas de garantir o pagamento da pensão, como a penhora de bens do pai ou até da esposa, caso o pagamento da dívida não seja regularizado. "Se o devedor não pagar a pensão, ele pode ter bens penhorados, inclusive dinheiro em conta bancária, para garantir que o valor seja quitado", afirma Alexandre Costa.