Goianésia- Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mantido como relator no processo movido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL). O caso envolve acusações de calúnia, difamação e injúria, originadas de questionamentos feitos por Gayer, após a publicação de um vídeo em fevereiro de 2024. No conteúdo, Vanderlan foi alvo de ataques, sendo acusado de se vender em troca de cargos ao apoiar a reeleição de Rodrigo Pacheco à presidência do Senado.
A defesa de Vanderlan Cardoso, por meio de uma declaração, detalhou que o inquérito foi inicialmente instaurado em 2003 e que, na decisão de 12 de março, o STF converteu o inquérito em uma ação penal. A defesa também mencionou que a alegação de que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ser o relator do caso foi rejeitada por unanimidade.
“A argumentação da defesa de Gustavo foi amplamente refutada, mantendo a relatoria com Moraes. Com isso, uma ação penal foi instaurada contra ele. O próximo passo é a instrução da ação, com coleta de provas e oitiva de testemunhas. Posteriormente, o processo será submetido a uma nova sessão colegiada da Primeira Turma, onde o réu poderá ser condenado ou absolvido. Caso condenado, perderá o mandato, será inelegível e poderá ser preso”, afirmou o advogado Pedro Paulo de Medeiros.
Gustavo Gayer se pronunciou sobre a decisão por meio de um vídeo nas redes sociais, criticando a manutenção de Moraes na relatoria. Sua defesa questionou a escolha do ministro, sugerindo que haveria uma articulação de parlamentares de esquerda para utilizar Moraes em processos contra figuras de direita. O advogado do deputado alegou que a medida adotada pelo STF resultaria em uma concentração de casos de grande repercussão sob a relatoria de Moraes, questionando se apenas crimes contra a honra deveriam ser analisados dessa maneira.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que Gustavo Gayer fosse formalmente citado sobre as acusações e intimado para apresentar sua defesa prévia dentro de um prazo de cinco dias após a notificação. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, com o interrogatório do réu agendado para o final do procedimento.
Caso Gayer não compareça ou não apresente justificativas plausíveis, o processo seguirá sem sua presença. Além disso, o tribunal indeferiu a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, permitindo apenas que as declarações sejam feitas por escrito até a data da audiência.




