Goianésia- O Tribunal de Justiça de Goiás, condenou um professor de dança de 51 anos a pagar uma multa de R$ 19,7 mil, após tentar aplicar um golpe trabalhista contra uma idosa de 87 anos. O homem havia movido uma ação judicial solicitando que a vítima pagasse R$ 199,4 mil em verbas trabalhistas, alegando ter sido dispensado sem justa causa após prestar serviços de cuidador e governante do lar por três anos.
Durante o julgamento, ficou claro que o professor se aproveitou do vínculo afetivo com a idosa, que era sua aluna de dança há uma década, para tentar obter vantagens financeiras de forma indevida. De acordo com a decisão, ele tentou se fazer passar por cuidador e administrador do lar da mulher, além de pressioná-la a formalizar uma união estável, com o claro intuito de acessar o seu patrimônio.
A defesa da idosa apresentou provas de que o homem apenas realizava favores esporádicos à mulher e não havia vínculo empregatício. A juíza também ouviu testemunhas que confirmaram o caráter informal da relação. Em sua decisão, a juíza afirmou que o professor alterou deliberadamente a verdade dos fatos, qualificando sua ação como uma “aventura jurídica” para tentar enriquecer de forma ilícita.
Em sua defesa, o professor alegou, sem apresentar provas, que teria sido dispensado de suas funções em julho de 2024 e que, após ser admitido, teria exercido atividades de cuidador e governante do lar. No entanto, a defesa da idosa contestou essas alegações, mostrando que ela já contava com cuidadoras contratadas e que não havia qualquer vínculo formal de emprego com o reclamante.
A juíza concluiu que o processo movido pelo homem visava exclusivamente obter benefícios indevidos e que ele já havia tentado se aproveitar da situação para formalizar uma união estável de forma fraudulenta. A decisão foi clara ao classificar a conduta do acusado como má-fé, considerando que ele utilizou meios jurídicos para atingir objetivos ilegais.
Além da condenação à multa, o homem deverá reembolsar os custos com honorários advocatícios e sucumbenciais. A sentença busca não apenas punir a conduta fraudulenta do réu, mas também proteger os direitos da idosa e coibir práticas similares no futuro.




