Prazo termina nesta semana e MEIs inadimplentes podem enfrentar multas, exclusão do Simples Nacional e restrições para emitir notas fiscais

Goianésia - O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física termina no dia 30 de maio. Já no dia seguinte, 31 de maio, sábado, encerra o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, a DASN-Simei. Ambas as declarações referem-se aos rendimentos de 2024.

O contador Dione Mendes reforça a importância de fazer a entrega dentro do prazo para evitar problemas: “O ideal é que o MEI volte a ser simples, solicite o simples, para isso ele tem que liquidar suas dívidas junto ao DAS, caso contrário, os custos que ele tem vai aumentar, inclusive os impostos que ele precisa. Então essa é a principal mudança e é uFique atentoma penalidade, é uma das principais, ou a principal penalidade que o MEI passou a receber neste ano de 2025. E essa regra iniciou-se ali por volta de setembro de 2023, valendo e foram excluídos, estes inadimplentes foram excluídos em janeiro de 2024”.

A entrega da DASN-Simei é obrigatória para todo microempreendedor individual, mesmo que o negócio não tenha tido faturamento no ano. Além disso, o MEI deve verificar se precisa entregar também a declaração de Imposto de Renda como pessoa física, dentro do prazo da Receita Federal.

Dione lembra que mesmo sem faturamento, a declaração anual do MEI é obrigatória: “. O dono do CNPJ, do MEI, também deve fazer a declaração do imposto de renda pessoa física, seguindo os critérios já conhecidos, com rendimentos, tem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 do ano anterior, então vai ter que fazer a declaração. Além disso, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma for superior a R$ 40 mil, também obriga a fazer a declaração de imposto de renda. Tinha até 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a 300 mil, também é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda.

Quem não entregar a declaração anual do MEI dentro do prazo está sujeito a multas e pode ter restrição para emitir notas fiscais. A multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de 50 reais. Quem pagar em até 30 dias após o prazo tem direito a 50% de desconto na multa.