![Foto: (Reprodução)](/images/2024/05/20240520171454_l_detran-go-1068x801.jpg)
Goianésia - O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está dando mais um passo em direção à modernização e digitalização de seus serviços, tornando mais conveniente para os cidadãos o processo de interposição de recursos de multas de trânsito. Agora, este serviço pode ser realizado de forma totalmente digital através do Portal Expresso, trazendo comodidade, economia e agilidade para os usuários e para o serviço público.
Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, basta acessar o Portal do Detran-GO (http://www.go.gov.br), pesquisar por "recurso de multa" e seguir as instruções descritas na Carta do Serviço. O uso é intuitivo e simples, mas também é possível acessar diretamente o link específico para o serviço (http://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito).
Até então, o serviço estava disponível via aplicativo Detran GO ON e presencialmente em locais como Vapt Vupts, Ciretrans e na sede do órgão. No entanto, apenas cerca de 2% dos 10 mil recursos de multas recebidos mensalmente eram feitos digitalmente. Com essa nova iniciativa, a expectativa é ampliar significativamente o acesso dos cidadãos a esse serviço essencial.
agilizando processos e economizando recursos públicos
De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, essa proposta visa facilitar a vida dos usuários e trazer o Detran-GO para a palma da mão do cidadão. "Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos", destaca.
Ao realizar o recurso pelo portal, ele é automaticamente encaminhado ao setor responsável pelo julgamento, seja a Comissão de Defesa Prévia, o Jari ou o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), proporcionando mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o acompanhamento do julgamento poderá ser feito também pelo portal.
É importante que os usuários estejam atentos aos prazos limites para a interposição de recursos. No caso da defesa prévia e do Jari, a data limite será informada na notificação, enquanto o prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão do Jari.
Além disso, é crucial lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples), edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), este último somente para aqueles motoristas que aderiram ao Sistema de Notificações Eletrônicas. No entanto, para obter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.
Segue abaixo a lista dos 16 entes aptos a julgar processos digitais:
CETRAN-GO
DETRAN – GO
GOINFRA – GO
PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
PREFEITURA DE ALEXÂNIA
PREFEITURA DE ANÁPOLIS
PREFEITURA DE BOM JESUS DE GOIÁS
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS
PREFEITURA DE CERES
PREFEITURA DE CHAPADAO DO CÉU
PREFEITURA DE GOIANÉSIA
PREFEITURA DE INHUMAS
PREFEITURA DE ITUMBIARA
PREFEITURA DE RIO VERDE
PREFEITURA DE SANCLERLÂNDIA
PREFEITURA DE SENADOR CANEDO
PREFEITURA DE SILVÂNIA
Com esta medida, o Detran-GO reafirma seu compromisso em oferecer serviços mais eficientes e acessíveis, acompanhando as demandas e necessidades da população.