Infração gravíssima tem penalidade de multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH

Goianésia – Desprotegidas. É assim que viajam as crianças transportadas sem uso da cadeirinha, assento que diminui o risco de lesões graves e de morte em caso de acidente. Apesar da segurança que os dispositivos de retenção trazem, é preocupante o número de veículos flagrados durante as férias escolares deste ano, só nos primeiros 15 deste mês, 58 crianças foram flagradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais goianas número bem superior aos constatados pela PRF no mesmo período em 2022, quando 23 crianças foram interceptados sem os dispositivos de retenção.

A falta do dispositivo de retenção é considerada uma infração gravíssima, com multa por transportar criança sem o dispositivo de retenção correto.

A Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportados, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.

Confira a divisão apresentada abaixo:

0 a 1 ano: bebê conforto
1 a 4 anos: cadeirinha
4 a 7 anos e meio: assento de elevação
7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro

O motorista que descumprir o regulamento para a condução desses pequenos tem como penalidade a multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH.