
Goianésia - O pequi, fruto típico do Cerrado e estrela da culinária goiana, agora conta com uma importante legislação federal que regula seu manejo sustentável. Consumido de diversas formas – no arroz, em conservas ou até puro –, o pequi é um símbolo cultural e econômico para o estado.
O governo federal sancionou uma nova política que proíbe a derrubada dos pequizeiros, exceto em situações específicas, como árvores mortas ou projetos de utilidade pública. Rafael Gouveia, presidente da EMATER Goiás, ressalta a importância da medida: "Essa lei é um marco para a proteção do pequi. Além de conservar a biodiversidade do Cerrado, ela assegura que o consumo do pequi seja feito de maneira responsável, respeitando as comunidades tradicionais e o meio ambiente", afirma.
A medida visa também proteger as áreas de ocorrência do pequizeiro e outros produtos nativos do Cerrado, além de fomentar o turismo, comércio e a valorização de selos de qualidade. Em Goiás, a Ceasa comercializou R$ 1,3 milhão em pequi no primeiro semestre de 2024, com a venda de 857 toneladas. O estado é o segundo maior produtor do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais, e o pequi representa 98,6% do extrativismo vegetal realizado no estado.
Tatiane Pereira Borges, cozinheira e defensora da culinária local, explica como o pequi é essencial para a cultura goiana. "Trabalhar com o pequi é preservar não só o fruto, mas também toda uma cultura e a culinária do nosso estado. O pequi vai muito além da comida, ele faz parte da nossa identidade", afirma. Ela destaca que a forma mais tradicional de preparo é com frango, especialmente no famoso arroz com pequi. "Além disso, o pequi também pode ser usado em conservas, acompanhamentos ou até pratos mais elaborados, como o pequi ao forno, mas o arroz com pequi e frango é o prato mais popular", completa.
Embora a nova legislação seja federal, Goiás já adota medidas rigorosas para proteger os pequizeiros. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) explica que, no estado, o corte de pequizeiros é proibido, e em casos excepcionais, exige-se a compensação com o plantio de nove mudas para cada árvore removida.