Goianésia - Na manhã de ontem (19/09/2024), uma equipe da Polícia Civil, em serviço na Subdelegacia de Assunção de Goiás, recebeu uma ligação anônima informando sobre um incêndio nas pastagens ao longo da Rodovia BR-080, a aproximadamente 1 quilômetro do distrito. O informante não soube detalhar a origem do fogo, mas alertou que as chamas estavam se alastrando rapidamente.
Imediatamente, os policiais se deslocaram para o local e confirmaram a ocorrência do incêndio, que já havia consumido uma vasta área ao lado da rodovia, onde havia pastagem e uma plantação de eucalipto, que contribuiu para a rápida propagação do fogo.
Enquanto outras equipes controlavam as chamas, os policiais se dirigiram a um grupo de trabalhadores que estavam cortando eucaliptos nas proximidades do foco do incêndio. Um dos trabalhadores confessou ser o responsável pela ignição, embora não tivesse a intenção de causar o incêndio. Ele relatou que, durante uma pausa, acendeu um cigarro e jogou a bituca nas margens da rodovia. O vento levou a bituca para a pastagem, iniciando o incêndio. Apesar de seus esforços e os de um colega para apagar as chamas, não conseguiram conter o fogo, que se alastrou rapidamente devido à pastagem seca e ao vento forte.
Diante da situação, os policiais conduziram o responsável para a Subdelegacia de Assunção de Goiás, onde a autoridade policial decidiu registrar um procedimento criminal contra ele. Mesmo sem intenção direta de causar o incêndio (conforme o Artigo 250 do Código Penal), suas ações imprudentes e negligentes resultaram em crime. Em suma, seu comportamento causou danos pela falta de cuidado.
O crime de incêndio, segundo o Código Penal Brasileiro, caracteriza-se por provocar incêndio que coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.