Goianésia - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (23/4), manter a sentença proferida em novembro de 2022 por um júri popular, que condenou Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio pelo assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira.
Rejeitando os recursos das defesas dos réus, a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJGO, tomada em segunda instância de análise de provas, também determinou que Ademá Figuerêdo perca o cargo de policial militar do Estado de Goiás.
Com o encerramento do julgamento, as condenações impostas pelo júri popular foram mantidas:
Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.
A promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, uma das responsáveis por sustentar a acusação contra os réus no júri popular, destacou a importância da decisão: “O Ministério Público, desde a morte da vítima, atuou para que a verdade fosse esclarecida e os autores devidamente responsabilizados, trabalhando de forma a resguardar a legalidade de cada ato, principalmente o julgamento em plenário. A decisão de hoje foi um passo importante neste objetivo.”
Reviravolta
Há cerca de duas semanas, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira chegou a voltar atrás em sua decisão que havia anulado o júri popular que condenou quatro dos cinco réus. Além disso, a magistrada negou o habeas corpus a Maurício Sampaio.
Em fevereiro, Daniela Teixeira havia acolhido o recurso apresentado pela defesa de Sampaio, no qual era pedido que o interrogatório de Marcus Vinícius, acusado de ajudar os demais a planejar o homicídio, fosse anulado. A ministra, porém, reconsiderou sua posição ao observar que a defesa de Sampaio teve conhecimento das declarações de Marcus Vinícius na época em que foram feitas e não as contestou durante o julgamento.