Advogada explica as regras sobre a folga e pagamento de horas extras durante o período carnavalesco

Goianésia - Embora o Carnaval seja amplamente comemorado no Brasil, ele não é considerado um feriado nacional. O Governo Federal define a segunda e terça-feira de Carnaval, além de parte da Quarta-feira de Cinzas, como ponto facultativo. Isso significa que a folga durante o período pode ser determinada pela empresa ou por meio de convenção coletiva, e não por obrigação legal. A advogada trabalhista Izabella Gonçalves explica: “Se a empresa decidir liberar os funcionários, essa decisão deve ser formalizada para evitar problemas futuros.”

Izabella ressalta ainda que, nesse contexto, a empresa não é obrigada a pagar hora extra para os funcionários que optarem por trabalhar no Carnaval. Caso o expediente normal seja mantido, a ausência do trabalhador poderá resultar em desconto no salário ou em necessidade de compensação de horas. “É fundamental que haja clareza nos acordos para que tanto o empregador quanto o empregado saibam suas responsabilidades”, acrescenta.

Para servidores públicos, a situação é diferente. O governo federal decretou ponto facultativo de segunda a quarta-feira de Carnaval, e a regra também se aplica a servidores municipais na maioria dos estados e capitais. Em muitas cidades, o ponto facultativo na quarta-feira dura apenas até 12h ou 14h, com os serviços públicos retomando o funcionamento no período da tarde.