
Goianésia - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha, tornando-a mais inclusiva e abrangente. Com a nova interpretação, a legislação, que visa proteger as vítimas de violência doméstica, passa a se estender também às relações afetivas entre casais homoafetivos do sexo masculino e às situações que envolvem travestis e mulheres transexuais.
A advogada e conselheira seccional da OAB Goiás, Amanda Souto Baliza, explicou que, embora houvesse um entendimento jurídico desde 2014 para proteger pessoas trans e travestis, a decisão do STF representa um avanço significativo. “Esse novo entendimento amplia as garantias legais, assegurando que as vítimas de violência doméstica, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, tenham os mesmos direitos e proteções que as mulheres cisgênero”, afirmou.
A mudança na aplicação da lei surgiu após uma ação proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que identificou lacunas na legislação em relação à proteção de casais homoafetivos, especialmente os homens. A ABRAFH argumentou que a falta de uma interpretação mais abrangente da Lei Maria da Penha deixava essas pessoas desprotegidas em casos de violência doméstica.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas como a criação de juizados especializados, a concessão de medidas protetivas de urgência e o suporte a vítimas. Agora, com a ampliação de sua aplicação, ela passa a garantir proteção não só para as mulheres cisgênero, mas também para as vítimas em casais homoafetivos e para pessoas trans, um importante passo para a inclusão e equidade no combate à violência doméstica.