A medida foi solicitada após mobilização de entidades do Fórum Empresarial de Goiás e associações do setor

Goianésia - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar ao pedido do presidente do União Brasil em Goiás, governador Ronaldo Caiado, e do presidente do MDB no estado, vice-governador Daniel Vilela, contra a cobrança do ICMS sobre a energia solar que retorna para a rede de distribuição.

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na última sexta-feira e solicita a suspensão da cobrança. A medida foi solicitada após mobilização de entidades do Fórum Empresarial de Goiás e associações do setor.

A liminar suspende a cobrança do ICMS sobre a energia solar enquanto a ação tramita. O argumento é de que a legislação estadual tem sido interpretada de maneira inconstitucional pela Secretaria da Fazenda de Goiás e pela concessionária de energia.

O relator do pedido, desembargador Marcus da Costa Ferreira, reconheceu que não há uma operação de venda na energia solar distribuída, e, por isso, não ocorre o fato gerador do imposto. O desembargador também determinou a notificação imediata da Equatorial Energia Goiás.

Tribunais de outros estados já declararam a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da micro e minigeração de energia.

O imposto incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de aproximadamente 12% na energia produzida por fontes alternativas, em comparação com a energia convencional.